- 1 -Nos centros de acolhimento cada quarto corresponde a uma unidade de alojamento.
- 2 -Nos centros de acolhimento o número máximo de quartos de dormir destinados aos hóspedes é de 10.
- 3 -Nos centros de acolhimento deve existir, pelo menos, uma sala de estar destinada aos hóspedes, uma cozinha e duas instalações sanitárias com separação por sexos.
Artigo 20.º — Unidades de alojamento
Vigente desde: 17/02/1999