- 1 -Nos centros de acolhimento a área mínima dos quartos é de 4,5 m2 por cama ou beliche.
- 2 -Nos centros de acolhimento a área mínima das salas é de 12 m2, a que devem ser acrescidos 0,25 m2 por cama.
Artigo 22.º — Áreas dos quartos e das salas
Vigente desde: 17/02/1999