- 1 -O pedido de autorização para realização de actividades diferentes das previstas nos artigos anteriores, susceptíveis de afectar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham a seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.
- 2 -Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento contendo a identificação da entidade organizadora da actividade, com indicação da data, hora e local em que pretende que a mesma tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes;
- b)Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
- c)Regulamento da actividade a desenvolver, se existir;
- d)Parecer das forças de segurança competentes;
- e)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado.
Artigo 7.º — Outras actividades que podem afectar o trânsito normal
Vigente desde: 24/03/2005