O conselho consultivo dispõe das competências atribuídas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro.
Artigo 9.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 20/05/2004