- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
- b)Ministério da Cultura;
- c)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- d)Direcção-Geral do Turismo;
- e)Câmara Municipal de Arronches;
- f)Câmara Municipal de Castelo de Vide;
- g)Câmara Municipal de Marvão;
- h)Câmara Municipal de Portalegre;
- i)Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre;
- j)Juntas de freguesia da área do Parque Natural incluídas no município de Arronches, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano;
- l)Juntas de freguesia da área do Parque Natural incluídas no município de Castelo de Vide, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano;
- m)Juntas de freguesia da área do Parque Natural incluídas no município de Marvão, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano;
- n)Juntas de freguesia da área do Parque Natural incluídas no município de Portalegre, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano;
- o)Organizações não governamentais de ambiente (ONGA), de âmbito regional ou de âmbito nacional, com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano;
- p)Instituições representativas dos interesses sócio-económicos, com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 20/05/2004