O prémio de rendibilidade substitui o prémio de produtividade instituído ao abrigo dos artigos 81.º e 61.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, na nova redacção dada, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 475/72, de 25 de Novembro, e 477/72, de 27 de Novembro.
ARTIGO 15.º — (Substituição do prémio de produtividade)
Vigente desde: 13/04/1982