- 1 -A ausência legítima ao serviço (faltas justificadas) não dá direito à percepção do prémio no período a que respeita, com excepção das situações previstas no n.º 2 do artigo 5.º
- 2 -Cada ausência ilegítima ou determinada por motivo disciplinar fará perder 50% do prémio atribuível no mês respectivo.
ARTIGO 6.º — (Influência da ausência ao serviço)
Vigente desde: 13/04/1982