O pessoal dirigente e de chefia da Secretaria-Geral é, sem prejuízo do que está previsto no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, o que consta do quadro anexo ao presente diploma e que integra o quadro único de pessoal do Ministério.
Artigo 23.º — Pessoal dirigente e de chefia - Quadro
Vigente desde: 17/03/1987