- 1 -O recrutamento e selecção dos professores, assistentes e instrutores é feito através de concurso ou convite, nas condições estabelecidas no regulamento da AFA.
- 2 -As condições de candidatura e os regimes de contratação e de prestação de serviço são igualmente definidos no regulamento da AFA, de acordo com a natureza dos grupos de disciplinas estabelecidos no n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 21.º — Recrutamento e selecção de docentes
Vigente desde: 03/05/1988