Os oficiais da Força Aérea e os civis do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea prestam serviço na AFA, quando no exercício de funções docentes, nos termos da regulamentação geral da Força Aérea.
Os oficiais da Força Aérea e os civis do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea prestam serviço na AFA, quando no exercício de funções docentes, nos termos da regulamentação geral da Força Aérea.