- 1 -Aos candidatos civis aplicam-se as seguintes disposições:
- a)Na data do início das provas físicas e do estágio de adaptação são inscritos na categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal não permanente, sendo aumentados à Força Aérea e incorporados como soldados cadetes;
- b)Durante a prestação de provas físicas e a frequência do estágio de adaptação ficam sujeitos à legislação e demais regulamentos militares de aplicação geral, designadamente no respeitante ao regime de invalidez resultante de acidente ou doença considerados em serviço.
- 2 -Os candidatos militares mantêm o posto hierárquico que possuam durante as fases do concurso de admissão.
- 3 -Os candidatos civis e militares regressam à situação anterior se abrangidos por uma das seguintes situações:
- a)Excluídos na fase documental do concurso, por não satisfação de condição geral de admissão;
- b)Não aprovados na fase de prestação de provas do concurso, por não satisfação de condição específica e complementar de admissão;
- c)Aprovados no concurso de admissão, mas que fiquem para além das vagas abertas para o curso a que concorreram, em função da ordenação obtida pela sua classificação final.
Artigo 24.º — Situações dos candidatos à admissão
Vigente desde: 03/05/1988