- 1 -Os candidatos aprovados no concurso de admissão e que preencham as vagas abertas nos respectivos cursos adquirem a situação de aluno da AFA, sendo-lhes aplicadas as seguintes disposições:
- a)Transitam para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente;
- b)São aumentados ao efectivo do corpo de alunos, passando a ser designados por cadetes alunos, se oriundos de mancebo, de praça e de sargento, ou por oficiais alunos, com a patente que possuam na data de admissão, se oriundos de oficial de complemento.
- 2 -Os cadetes alunos são graduados em aspirante a oficial aluno na data de início do último ano do curso.
Artigo 25.º — Situação de aluno
Vigente desde: 03/05/1988