- 1 -Os alunos têm os direitos e os deveres inerentes à condição militar e os que forem consignados no regulamento da AFA.
- 2 -Os alunos têm direito a remuneração, a alojamento e alimentação por conta do Estado, a artigos de fardamento e a assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Os alunos têm direito ao abono de diuturnidades, suplementos e gratificações, nos termos da legislação geral ou específica aplicável, conforme à sua situação militar anterior, ao curso e ao ano que frequentam.
- 4 -A contagem do tempo de serviço efectivo e o correspondente desconto para a Caixa Geral de Aposentações têm início na data de aumento ao corpo de alunos.
Artigo 26.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 03/05/1988