- 1 -À Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais compete a coordenação dos serviços e organismos do MADRP relacionados com a participação nas diferentes estruturas comunitárias, com as relações externas da União Europeia (UE), organizações internacionais e instituições de cooperação para o desenvolvimento, sob orientação ou em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -A Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Assuntos Europeus;
- b)Divisão de Relações Internacionais;
- c)Divisão de Cooperação para o Desenvolvimento.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
Vigente desde: 09/05/1997