- 1 -A avaliação individual do desempenho do pessoal da PM deve ser efectuada com base nos seguintes princípios:
- a)Da continuidade, constituindo uma prerrogativa obrigatória do superior hierárquico competente para proceder à avaliação;
- b)Da obrigatoriedade, sendo que qualquer agente deve ser objecto de avaliação, independentemente da situação em que se encontre;
- c)Da fundamentação e subordinação a juízos de valor precisos e, na medida do possível, objectivos;
- d)Da actualidade, valorizando apenas o período estrito a que se refere a avaliação;
- e)Da comunicação ao interessado, nos termos previstos no presente diploma;
- f)Da isenção, tendo presente que a benevolência e o excesso de rigor prejudicam a avaliação.
- 2 -As entidades competentes para a avaliação do desempenho devem proceder, sempre que possível, a uma uniformização de critérios para situações análogas.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/09/1998