Fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado e de contrato em 2004 na Marinha, no Exército e na Força Aérea
Quantitativos
Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) em 2004 na Marinha, no Exército e na Força Aérea são os constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Base de incidência
Nos efectivos máximos fixados no artigo anterior não são incluídos os militares em RC e RV que se encontrem nas seguintes condições:
Planeamento de efectivos
A proposta de efectivos em RC e RV para os anos de 2005 e seguintes, discriminada por categoria e regime, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 31 de Julho de 2004.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato e de voluntariado em 2004 na Marinha, no Exército e na Força Aérea.
(ver quadro no documento original)