- 1 -A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de actividade da DGTF é adoptado o modelo de estrutura hierarquizada, salvo quanto às actividades previstas na alínea seguinte;
- b)Nas áreas de actividade relativas à estratégia do sector empresarial do Estado no conjunto de empresas mais relevantes, nomeadamente em termos de dimensão e complexidade, das parcerias público-privadas e das concessões é adoptado o modelo de estrutura matricial.
- 2 -As competências nas áreas de actividade previstas na alínea b) do número anterior abrangem, designadamente, a formulação de propostas de definição de referenciais para as orientações estratégicas previstas na lei e avaliação do respectivo cumprimento, o apoio na tomada de decisão no âmbito da função tutelar e accionista do Estado, o acompanhamento nos programas de investimento e respectivo financiamento, incluindo o endividamento e o nível de esforço financeiro do Estado globalmente considerado, a análise e acompanhamento de projectos de reestruturação empresarial ou de criação de novas empresas, bem como o acompanhamento, em geral, da observância de critérios de rigor financeiro e o aperfeiçoamento dos modelos de análise e controlo das parcerias público-privadas e das concessões.
Artigo 5.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 29/03/2007