- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e velhice do regime especial dos trabalhadores agrícolas é fixado em 4800$00.
- 2 -Os valores das pensões de sobrevivência são actualizados por aplicação das percentagens regulamentares em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões fixado no número anterior.
Artigo 6.º — Actualização das pensões do regime especial dos trabalhadores agrícolas
Vigente desde: 04/04/1985