Altera o Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho (aprova o Estatuto da Escola Naval)
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A Escola Naval é um estabelecimento militar de ensino superior que tem por missão formar os alunos que a frequentam para o exercício das funções de oficiais da Armada com vista ao seu ingresso nas classes de marinha, de engenheiros navais, de administração naval e de fuzileiros dos quadros do activo dos oficiais da Armada.
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Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 11 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.