- 1 -Compete à Divisão de Logística do Material elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito da determinação das necessidades de meios e serviços e, em especial, sobre:
- a)Áreas de abastecimento, manutenção, reparação, transporte, saúde e infra-estruturas;
- b)Doutrina de logística naval, conceitos de apoio logístico e procedimentos;
- c)Requisitos de sustentação das forças navais, de fuzileiros e de mergulhadores;
- d)Requisição militar.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Logística do Material:
- a)Estudar e coordenar arranjos e procedimentos de natureza logística inerentes a acordos resultantes de compromissos internacionais;
- b)Preparar e executar as tarefas de inspecção que lhe forem designadas;
- c)Estudar e dar parecer, no seu âmbito, sobre doutrina militar conjunta.
Artigo 11.º — Divisão de Logística do Material
Vigente desde: 01/09/1994