- 1 -Compete à Divisão de Planeamento elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito de um sistema de planeamento integrado de actividades e, em especial, sobre:
- a)As principais opções estratégicas, linhas de orientação daí decorrentes e harmonização e integração dos diversos factores de planeamento;
- b)A obtenção e afectação dos recursos financeiros que, numa perspectiva integrada, se prendem com a concretização das opções estratégicas assumidas;
- c)O planeamento de forças e de armamento a nível nacional e da organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
- d)Os contactos internacionais de natureza estratégica, que não sejam exclusivos de qualquer actividade sectorial específica;
- e)O exercício da função de inspecção.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Planeamento:
- a)Estudar e dar parecer sobre o sistema de forças nacional;
- b)Apoiar a coordenação e acompanhar a execução das actividades de inspecção que incumbem ao EMA;
- c)Apoiar a realização de exposições e conferências sobre assuntos de âmbito estratégico ou de natureza multidisciplinar.
Artigo 12.º — Divisão de Planeamento
Vigente desde: 01/09/1994