- 1 -Ao Sub-Registo compete:
- a)Receber, registar, distribuir e promover o controlo da documentação OTAN destinada à Marinha, exceptuando o material chave e as publicações criptográficas, bem como da documentação nacional não criptográfica que exija um manuseamento especial, de acordo com as normas de segurança em vigor;
- b)Organizar os processos de credenciação OTAN do pessoal da Marinha;
- c)Realizar inspecções no âmbito da segurança da documentação OTAN.
- 2 -O Sub-Registo é chefiado por um oficial, no activo ou na reserva.
- 3 -O Sub-Registo depende tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança, nos termos das disposições legais em vigor.
Artigo 17.º — Sub-Registo
Vigente desde: 01/09/1994