- 1 -À Biblioteca compete propor a aquisição de livros, revistas e outros documentos com interesse para o serviço do EMA e, bem assim, a respectiva catalogação, conservação, arquivo e distribuição para consulta.
- 2 -A Biblioteca é dirigida por um oficial na situação de reserva.
Artigo 18.º — Biblioteca
Vigente desde: 01/09/1994