- 1 -Ao SCEMA compete:
- a)Coadjuvar o VCEMA, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas, nomeadamente a orientação directa dos trabalhos de uma ou mais divisões;
- b)Substituir o VCEMA nas suas ausências e impedimentos, no âmbito das competências relativas ao funcionamento do EMA;
- c)Coordenar a actividade das divisões;
- d)Orientar e controlar o funcionamento dos serviços de apoio do EMA.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, o chefe de divisão mais antigo substitui o SCEMA nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -O SCEMA é um contra-almirante.
- 4 -O SCEMA é coadjuvado por um oficial adjunto, exercendo as funções que por aquele lhe forem delegadas, nomeadamente para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1.
Artigo 7.º — Subchefe do Estado-Maior da Armada
Vigente desde: 01/09/1994