- 1 -Compete à Divisão de Pessoal e Organização elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito da obtenção, formação e conservação dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional e, em especial, sobre:
- a)Política de recursos humanos;
- b)Efectivos, quadros e lotações;
- c)Recrutamento, mobilização e convocação;
- d)Sistema de formação;
- e)Carreiras do pessoal;
- f)Remunerações, suplementos dos sistemas retributivos e matérias afins;
- g)Apoio social;
- h)Estrutura orgânica e funcionamento dos diversos órgãos da Marinha.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Pessoal e Organização:
- a)Preparar e executar as tarefas de inspecção que lhe forem designadas;
- b)Estudar e dar parecer, no seu âmbito, sobre doutrina militar conjunta;
- c)Estudar as matérias relativas à satisfação de compromissos externos ao ramo, no âmbito do pessoal;
- d)Promover a coordenação das ligações conducentes à formação de pessoal em entidades exteriores à Marinha;
- e)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas relativos às matérias objecto de estudo e dar parecer sobre todas as iniciativas legislativas da Marinha;
- f)Estudar e dar parecer sobre questões relativas ao direito do mar;
- g)Assegurar a divulgação das leis e regulamentos relativos ao funcionamento da Marinha;
- h)Coordenar as tarefas relacionadas com a publicação das Ordens da Armada.
Artigo 8.º — Divisão de Pessoal e Organização
Vigente desde: 01/09/1994