- 1 -O conselho científico e o conselho de disciplina escolar são órgãos de conselho de comandante.
- 2 -O comandante preside a qualquer dos órgãos de conselho referidos no número anterior, podendo delegar no 2.º comandante a presidência do conselho de disciplina escolar.
- 3 -Ao conselho científico compete aconselhar o comandante em matérias relacionadas com a orientação superior do ensino.
- 4 -A composição e atribuições do conselho científico são as especificadas no regulamento da Escola Naval.
- 5 -Ao conselho de disciplina escolar compete aconselhar o comandante nos assuntos de natureza militar e disciplinar relacionados com os alunos, sendo a sua composição e atribuições especificadas no regulamento da Escola Naval.
Artigo 10.º — (Órgãos de conselho do comandante)
Vigente desde: 11/07/1986