- 1 -Na elaboração dos planos de estudos e em toda a organização da vida escolar ter-se-ão sempre presentes as características próprias do ensino superior universitário no que se refere à duração e forma de abordagem das matérias de ensino, aos trabalhos de aplicação e de investigação, bem como a necessidade de proporcionar aos alunos, em tempo e em meios, condições de desenvolvimento cultural, desportivo e social.
- 2 -Os sistemas de avaliação e classificação, bem como as condições de aprovação e para repetição de um ano lectivo, serão estabelecidos no regulamento da Escola Naval.
IV
Da admissão e alistamento dos alunos
Artigo 15.º — (Planos de estudos)
Vigente desde: 11/07/1986