A Escola Naval pode, em conjunto com outros estabelecimentos militares de ensino superior ou individualmente, estabelecer convénios com outras instituições de ensino superior, tendo em vista:
- a)A definição do regime de equivalência entre planos de estudos ou disciplinas, por forma a facultar aos seus alunos a possibilidade de prosseguirem estudos noutros estabelecimentos de ensino superior, quer a nível de licenciatura quer a nível de pós-graduação;
- b)A realização ou coordenação de possíveis projectos de investigação e desenvolvimento, integrados em objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área da defesa;
- c)A utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis.
VIII
Das disposições finais e transitórias