- 1 -À direcção de instrução compete o planeamento, a coordenação e o controle do ensino ministrado na Escola Naval.
- 2 -Esta direcção compreende o director de instrução, os respectivos órgãos de apoio e um conselho pedagógico.
- 3 -Ao conselho pedagógico compete aconselhar o director de instrução em matérias directamente relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, sendo a sua composição e atribuições especificadas no regulamento da Escola Naval.
- 4 -O director de instrução é directamente responsável perante o comandante pelo ensino ministrado, na Escola Naval.
- 5 -O cargo de director de instrução é desempenhado por um capitão-de-mar-e-guerra que no âmbito escolar é considerado hierarquicamente superior a todos os professores.
Artigo 4.º — (Direcção de instrução)
Vigente desde: 11/07/1986