- 1 -O recrutamento dos professores e instrutores a que se refere o artigo 5.º pode ser feito através de concurso, contrato ou escolha, nas condições estabelecidas no regulamento da Escola Naval.
- 2 -As condições de recrutamento referidas no número anterior serão definidas em conformidade com a natureza dos grupos de disciplinas e com as conveniências da Escola Naval.
Artigo 7.º — (Recrutamento de docentes)
Vigente desde: 11/07/1986