- 1 -Ao corpo de alunos compete o enquadramento militar dos alunos em todos os aspectos relacionados com a sua integração na Escola Naval e a execução das acções conducentes à sua adequada preparação militar, moral, social, cultural e física, tendo em vista a correcta formação dos alunos como militares, marinheiros e chefes.
- 2 -O corpo de alunos compreende o comandante do corpo de alunos, as companhias de alunos e os respectivos serviços de apoio.
- 3 -Ao comandante do corpo de alunos compete especialmente orientar as acções formativas referidas no n.º 1 deste artigo e garantir o exacto cumprimento da missão atribuída ao corpo de alunos.
Artigo 8.º — (Corpo de alunos)
Vigente desde: 11/07/1986