- 1 -À Repartição de Oficiais incumbe executar as tarefas inerentes à gestão dos oficiais na efectividade do serviço.
- 2 -A Repartição de Oficiais compreende:
- a)A Secção de Movimentos, à qual compete planear e executar movimentos, avaliar necessidades, propor nomeações dos oficiais na efectividade do serviço, actualizar o registo de situações e coordenar a respectiva publicação;
- b)A Secção de Efectivos e Carreira Naval, à qual compete tratar das matérias relativas ao desenvolvimento da carreira dos oficiais, nomeadamente em matéria de obtenção, admissão e alimentação de quadros, efectuar registos e estudos sobre condições de promoção, tempos de serviço e tirocínios, organizar processos de promoção, reserva e reforma e elaborar os respectivos projectos de portaria;
- c)A Secção de Registos, à qual compete organizar e manter actualizados os processos individuais dos oficiais, informar documentos, emitir certidões e outra documentação e organizar processos para os conselhos de classes dos oficiais.
Artigo 11.º — Repartição de Oficiais
Vigente desde: 01/09/1994