- 1 -À Repartição de Sargentos e Praças incumbe executar as tarefas inerentes à gestão dos sargentos e praças na efectividade do serviço.
- 2 -A Repartição de Sargentos e Praças compreende:
- a)A Secção de Movimentos, à qual compete planear e executar movimentos, avaliar necessidades e propor as nomeações dos sargentos e praças na efectividade do serviço, actualizar o registo de situações e coordenar a respectiva publicação;
- b)A Secção de Efectivos e Carreira Naval, à qual compete tratar das matérias relativas ao desenvolvimento da carreira dos sargentos e praças, nomeadamente em matéria de obtenção, admissão e alimentação de quadros, registar e informar sobre condições de promoção, tempos de serviço e tirocínios, organizar os processos para os conselhos de classes de sargentos e de praças e os processos de promoção, reserva e reforma e elaborar os respectivos projectos de portaria;
- c)A Secção de Registos, à qual compete organizar e manter actualizados os processos individuais dos sargentos e praças, informar documentos e emitir certidões e outra documentação.
Artigo 12.º — Repartição de Sargentos e Praças
Vigente desde: 01/09/1994