- 1 -À Repartição de Reservas e Reformados incumbe tratar das matérias relativas aos militares nas situações de reserva fora da efectividade de serviço e de reforma e ainda aos cidadãos que integram a reserva de disponibilidade e licenciamento sob gestão da Marinha, no âmbito das respectivas obrigações militares.
- 2 -A Repartição de Reserva e Reformados compreende:
- a)A Secção de Reserva, Reformados e Pensionistas de Invalidez, à qual compete organizar os processos e informar os processos relativos aos militares nas situações de reserva e reforma e pensionistas de invalidez e manter actualizados os respectivos ficheiros;
- b)A Secção do Serviço Efectivo Normal, à qual compete tratar das matérias relativas à vida militar dos cidadãos na situação de disponibilidade e licenciamento na sequência do cumprimento de obrigações militares na Marinha.
Artigo 13.º — Repartição de Reservas e Reformados
Vigente desde: 01/09/1994