- 1 -Ao director do Serviço de Formação compete planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da DSF.
- 2 -O director é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de repartição de mais elevado posto ou mais antigo.
Artigo 20.º — Director do Serviço de Formação
Vigente desde: 01/09/1994