- 1 -A SSP compreende:
- a)O superintendente e respectivo Gabinete;
- b)A Direcção do Serviço de Pessoal;
- c)A Direcção do Serviço de Formação;
- d)A Direcção do Serviço de Saúde;
- e)A Direcção de Apoio Social;
- f)A Chefia do Serviço de Justiça;
- g)A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa.
- 2 -Na SSP funcionam os seguintes órgãos consultivos:
- a)A Junta de Saúde Naval e os conselhos de classes, regulados por legislação própria;
- b)O Conselho de Gestão do Pessoal e a Comissão Permanente de Uniformes.
- 3 -O apoio à gestão financeira e patrimonial dos órgãos indicados no n.º 1, excepto no que se refere à Direcção de Apoio Social, é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro que for designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994