- 1 -À Repartição de Actividades Internas incumbe o planeamento e controlo das actividades de formação a realizar nos estabelecimentos de ensino ou noutros órgãos e serviços da Marinha.
- 2 -À Repartição de Actividades Externas incumbe o planeamento das actividades de formação a realizar por pessoal da Marinha em entidades externas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, e o acompanhamento e supervisão do desempenho dos respectivos formandos.
- 3 -À Repartição de Tecnologia de Formação incumbe estudar e propor as soluções que, do ponto de vista técnico-pedagógico, satisfaçam eficazmente as necessidades de formação identificadas pela Marinha e acompanhar, coordenar e validar a sua aplicação.
Artigo 21.º — Repartições
Vigente desde: 01/09/1994