- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral incumbe promover a satisfação das necessidades logísticas e administrativas necessárias ao desenvolvimento das actividades da DSF, designadamente no âmbito do pessoal, executar as tarefas de tratamento documental da DSF, zelar pela manutenção das suas infra-estruturas e assegurar o tratamento informático dos dados e da informação relevantes.
- 2 -O Serviço de Apoio Geral é chefiado, em regime de acumulação de funções, pelo chefe de repartição de mais elevado posto ou mais antigo.
Artigo 22.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 01/09/1994