- 1 -À Direcção do Serviço de Saúde (DSS) compete tratar das matérias relativas à saúde do pessoal militar, bem como o estabelecimento das normas para a obtenção de condições físicas e psíquicas fundamentais para a saúde individual e colectiva.
- 2 -À DSS cabe, em especial:
- a)Propor as principais orientações relativas à saúde na Marinha;
- b)Emitir normas técnicas de saneamento das instalações e das condições ambientais preventivas da doença e de acidentes de trabalho;
- c)Propor programas para a dissuasão do consumo de álcool e drogas;
- d)Propor normativos dietéticos;
- e)Propor programas de formação do pessoal com acção no âmbito da saúde;
- f)Estudar e emitir pareceres técnicos sobre documentos que lhe sejam presentes;
- g)Estudar propostas de legislação com aplicação na saúde naval;
- h)Orientar, do ponto de vista técnico, o planeamento e organização dos serviços de saúde existentes na Marinha.
Artigo 23.º — Direcção do Serviço de Saúde
Vigente desde: 01/09/1994