- 1 -A DSS compreende:
- a)O director do Serviço de Saúde;
- b)A Repartição de Recursos Humanos;
- c)A Repartição de Recursos Materiais;
- d)A Repartição de Serviços de Farmácia e Toxicologia.
- 2 -A DSS dispõe, ainda, de uma secretaria, que assegura o expediente, processamento e arquivo de documentação, bem como o registo nosológico.
- 3 -Na directa dependência do director do Serviço de Saúde funcionam o Hospital da Marinha e o Laboratório de Análises Fármaco-Toxicológicas da Marinha, regulados por diploma próprio.
Artigo 24.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994