- 1 -À Repartição de Recursos Humanos incumbe colaborar com os órgãos de gestão do pessoal no que se refere às classes de médicos navais e enfermeiros e tratar dos assuntos relacionados com o registo nosológico e de certificação internacional de documentos de saúde.
- 2 -À Repartição de Recursos Materiais incumbe a realização de estudos e a elaboração de planos relativos ao material sanitário, bem como propor e dar parecer sobre normas de saúde relacionadas com a guerra nuclear, biológica e química.
- 3 -À Repartição de Serviços de Farmácia e Toxicologia incumbe colaborar com os órgãos de gestão do pessoal no referente a oficiais farmacêuticos navais e tratar das matérias relativas à actividade farmacêutica, dietética e de toxicologia, nomeadamente no que se refere aos meios para o combate à droga e alcoolismo na Marinha.
Artigo 26.º — Repartições
Vigente desde: 01/09/1994