- 1 -À Chefia do Serviço de Assistência Religiosa (CSAR) compete assegurar as actividades relacionadas com a assistência religiosa na Marinha.
- 2 -A CSAR é chefiada pelo capelão de mais elevada graduação a prestar serviço na Marinha.
Artigo 35.º — Chefia do Serviço de Assistência Religiosa
Vigente desde: 01/09/1994