Até à extinção do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os órgãos da SSP continuam a assegurar as competências relativas àquele pessoal.
Artigo 36.º — Quadro do pessoal militarizado da Marinha
Vigente desde: 01/09/1994
Até à extinção do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os órgãos da SSP continuam a assegurar as competências relativas àquele pessoal.