- 1 -Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado, no âmbito do SIIAF/DGA, são:
- a)O nome, a data de nascimento, o estado civil, a filiação, a naturalidade, o sexo, o pseudónimo, a alcunha, os sinais físicos particulares objectivos e inalteráveis, o número, o local e a data de emissão dos documentos de identificação, a residência, a actividade profissional, a situação domiciliária e o motivo pelo qual a pessoa em causa se encontra assinalada;
- b)As decisões judiciais ou administrativas proferidas em processo crime ou contra-ordenacional que, por força de lei, sejam comunicadas à DGA.
- 2 -Para além dos dados previstos no número anterior, relativamente a pessoas colectivas ou entidades equiparadas, são ainda recolhidos o nome, a firma ou denominação, o domicílio, o endereço, o número de identificação de pessoa colectiva ou número de contribuinte, a natureza, o início e o termo da actividade.
Artigo 3.º — Dados pessoais
Vigente desde: 23/08/1995