Quando a declaração de interesse para o turismo tenha sido atribuída antes da aprovação do projecto, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º, tal declaração caduca se o projecto não vier a ser aprovado no prazo de dois anos a contar da data da declaração.
Artigo 7.º — Caducidade da declaração de interesse para o turismo
Vigente desde: 21/09/1998