- 1 -Designa-se por itinerário recomendado um percurso alternativo destinado a melhorar a fluidez da circulação numa via onde se verifique congestionamento de trânsito, devendo este itinerário ser sinalizado em toda a sua extensão com recurso a:
- a)Pré-sinalização - pré-aviso gráfico, de cor de fundo amarela, com a seguinte inscrição na parte inferior 'Itinerário recomendado';
- b)Sinalização de posição - sinal ST8a com a inscrição «Itinerário recomendado».
- 2 -O sinal referido na alínea b) do número anterior deve ser repetido em todas as intersecções subsequentes, podendo nas intersecções mais importantes utilizar-se o sinal referido na alínea a) do n.º 1.
Artigo 102.º — Itinerário recomendado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Original