Artigo 2.º
Sinalização do trânsito
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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A sinalização do trânsito compreende:
- a)Sinais verticais;
- b)Marcas rodoviárias;
- c)Sinais luminosos;
- d)Sinalização temporária;
- e)Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
- f)Sinais dos condutores.