- 1 -A sinalização do trânsito faz-se através de:
- a)Sinais de trânsito, incluindo a sinalização temporária;
- b)Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
- c)Sinais dos condutores.
- 2 -Os sinais de trânsito compreendem:
- a)Sinais verticais;
- b)Marcas rodoviárias;
- c)Sinais luminosos.
Artigo 2.º — Tipos de sinalização do trânsito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Original