- 1 -Os sinais de direcção, representados no quadro XXXI, em anexo, indicam os destinos de saída, que podem estar associados à identificação da estrada que os serve, e são os seguintes:
J1 - direcção da via de saída: indicação da direcção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso;
J2 - Direção da via de acesso: indicação da direção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse ou a um estabelecimento de dimensão significativa;
J3a, J3b, J3c e J3d - indicação de âmbito urbano: indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
- 2 -Os sinais J3b, J3c e J3d podem ser utilizados como pré-avisos de âmbito urbano, sendo, neste caso, os destinos de saída indicados com setas inclinadas a 45º. Nas rotundas deve utilizar-se sempre, para este efeito, o sinal I2b.
Artigo 38.º — Enumeração e significado dos sinais de direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Original