O regime da carreira de inspector vitivinícola é o previsto no Decreto-Lei n.º 220/89, de 4 de Julho, e tem o desenvolvimento constante do mapa I.
Artigo 6.º — Carreira de inspector vitivinícola
Vigente desde: 11/08/1989
O regime da carreira de inspector vitivinícola é o previsto no Decreto-Lei n.º 220/89, de 4 de Julho, e tem o desenvolvimento constante do mapa I.